Índice
O que é?
Quando um docente Categoria “O” fica sem aulas na atribuição inicial ou perde todas as aulas durante o ano, diz-se que ele está em interrupção de exercício. Quando ele tem novamente aulas atribuídas, deve-se realizar a Cessação dessa Interrupção de Exercício.
O que fazer?
- Acessar a S.E.D. Recurssos Humanos > Interrupção de Exercício e lançar a Interrupção/Cessação.
Histórico
Anteriormente a responsabilidade pela realização do expediente era compartilhada entre a escola, que expedia um ofício e juntava os documentos do docente, e a Diretoria de Ensino, que lançava os dados do ofício no sistema. Porém, com o desenvolvimento da S.E.D. a responsabilidade foi transferida às escolas, deixando o procedimento mais rápido e simples.
OBS.: Apesar de não ser mais necessário enviar ofício à Diretoria de Ensino para realizar a Cessação da Interrupção de Exercício, ainda é obrigatório produzir o ofício e arquivá-lo no prontuário do docente, pois no caso de o servidor se efetivar, os ofícios serão necessários para instruir o expediente de contagem de tempo para fins de aposentadoria.
Pense, não seria ótimo se todos os apostilamentos dos categorias F estivessem feitos e todas as as portarias de ADM e DISP estivessem arquivadas nos prontuários pelos funcionários anteriores quando você fosse fazer a contagem para aposentadoria? Então, se cada um fizer a sua parte, ninguém terá que ficar procurando ou fazendo ofícios que deveriam ter sido feitos e arquivados, mas que não foram. Assim, as aposentadorias serão muito mais simples e rápidas de se fazer.
Orientações anteriores:
Essas são as orientações anteriores à atribuição da responsabilidade pelo cadastro da Cessação/Interrupção na S.E.D. às escolas:
O que fazer?
- Atualizar a qualificação no Portalnet;
JUNTAR:
- Documentos de escolaridade:
- Declaração de matrícula ATUALIZADA (se aluno – Original e Xerox);
- Histórico do Curso Superior ATUALIZADO (se aluno, Original e Xerox);
- Diploma de Curso Superior (ou protocolo de requisição);
- Funcional / Consultas
- Ato Decisório (se acumula, só poderá entrar em exercício após a publicação deste)
- Comprovante de inscrição da SED / Banco de talentos
- Consulta SED 7.5 Funcional
- Consulta PAPC 11.2.1 resumo
- Atribuição
- Folha de atribuição da D.E. / xerox da ata de atribuição
Após a entrega do ofício:
Não esquecer de verificar no sistema se o professor já está com vínculo na sua U.E.:
Digitar:
- Carga Horária;
- Incluir no BFE;