Índice
Retificação Carga Horária
É o expediente feito para correção de erros na carga horária do docente ou para apagar uma vigência de carga horária que não existe.
O que fazer?
- Preencher o Ofício de Exclusão de Carga Horaria e entregar ao setor de Pagamento na D.E..
- Conferir, ao final do mês, no PAEC, OPÇÃO 7.8 Carga horaria para verificar rejeição.
Histórico Carga Horária
Na hora de fazer a aposentadoria dos docentes, deve-se apostilar as aulas dos períodos em que eles exerceram função como ACT, porém, nem sempre existe o Modelo DRHU ou informações no livro ponto ou livros de atribuição. E muitas vezes em que encontramos alguma informação ela está incompleta e ficamos sem saber como apostilar.
Fizemos o levantamento das resoluções sobre atribuição de aulas desde o ano de 1980, com base nelas, as tabelas que seguem para facilitar o trabalho, afinal, impensável saber, de cor, quantas hora-atividade o estado pagava em 1985, 1986, 1987…etc.
30/05/2022
Resolução SEDUC nº 55, de 29-6-2022 – Transforma ATPL em APD.
- Artigo 3º dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos à Nova Carreira Docente (Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022) a que se refere o Decreto 66.793, de 30/05/2022
- Artigo 11 – Altera os anexos I a IV da RES SEDUC 133, de 29/11/2021.
- Mantém em 45 minutos a hora-aula independente do campo de atuação.
- Traz 08(oito) anexos (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII) com a composição de carga horária para cada situação docente.
- Artigo 13 retroagiu os efeitos da resolução à 30/05/2022.
- Complementada pela Resolução SEDUC n°58, de 8-7-2022 – Dispõe sobre a realização de Atividades Pedagógicas Diversificadas excepcionalmente no ano de 2022, em complemento à Resolução Seduc-55, de 29-06-2022.
01/01/2022
RES SEDUC 133, DE 29/11/2021 – Reduz para 45 minutos a hora-aula independente do campo de atuação.
16/12/2019
RES SE 72, DE 16/12/2019 – Reduz para 45 minutos a hora-aula do Ciclo II do EF 9 anos e EM.
RES SE 2/2020, de 03/01/2020 – Altera a Resolução SE 72, de 16-12-2019, que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
- Saiu no DOE de 03/01/2020, página 24, como Resolução SE 76, de 03/01/2020 e foi alterada para Resolução SE 2, de 03/01/2020 no DOE de 07/01/2020 Executivo I, p. 28.
- Carga Máxima 32 aulas;
- Hora-aula do Ciclo I do EF 9 anos continua a ter 50 min;
- Hora aula do Ciclo II do EF 9 anos e EM passa a ter 45 min.
19/01/2012
RES SE 08, DE 19/01/2012 – Reduz 1 aula em todas as jornadas.
- Jornadas:
- Jornada Reduzida (9 aulas + 02 ATPC + 03 ATPL);
- Jornada Inicial (19 aulas + 02 ATPC + 07 ATPL);
- Jornada Básica (24 aulas + 02 ATPL + 11 ATPL);
- Jornada Completa (32 aulas + 03 ATPC + 13 ATPL);
- Carga Máxima 32 aulas;
- ATPC/ATPL;
- Hora aula volta a ter 50 min.
16/07/2009
Lei Complementar 1.094, de 16/07/2009 – Cria jornadas Reduzida/Completa.
- [art. 1º, I] – Institui a Jornada Integral (40 horas = 33 aulas + 03 HTPC + 04 HTPL)
- [art. 1º, II] – Institui a Jornada Reduzida (12 horas = 10 aulas + 02 HTPC + 00 HTPL)
24/02/2006
Hora aula e hora relógio são equiparadas com 60min.
01/02/1998
- LC 836/97
- [art. 10] – Jornadas:
- Jornadas Inicial (20 aulas + 02 HTPC + 02 HTPL);
- Básica(25 aulas + 2HTPC + 03HTPL);
- [art. 13] – HTPC/HTPL;
- [Art. 12, Anexo IV] – Carga Máxima 33 aulas;
- [art. 10, §1º] – Hora-aula 50min.
16/12/1995
Imprensa Oficial – RES SE 273/1995, de 15/12/1995, DOE 16/12/1995, Ex. I, p. 08 e 09
29/01/1988
- Imprensa Oficial – RES SE 17/88, de 28/01/1988, DOE 29/01/1988, EX I, P. 12;
- [art. 02º] – Classes Ciclo Básico – 30 horas semanais/06 horas diárias
(26 aulas Professor I Classe + 02 aulas Educação Artística + 02 aulas Ed. Física) - [art. 03º] – Jornada do Professor I no Ciclo Básico:
(40 horas = 26 aulas + 06 horas-aulas de Trabalho Pedagógico na Escola + 08 horas atividade local livre escolha).
11/01/1986
- Lei 444/85 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista.
- Decreto 24.632, de 10/01/1986 – Página Original D.O.E. – regulamenta art. 27 da LC 444/85 – quantidade aulas/hora Atividade;
- [art. 27 e Decreto 24.632/86] – Jornadas:
- Jornada Integral(40 horas = 32 aulas + 08 horas atividade);
- Completa(30 horas = 24 aulas + 06 horas atividade);
- Parcial(20 horas = 16 aulas + 04 horas atividade);
- [art. 41] – Carga Máxima 45 horas;
- [art. 44] – Hora Atividade.
01/02/1984
A tabela constante nessa seção só se aplica aos docentes que já contavam com 20 anos de efetivo exercício no magistério público paulista em 1984 e nos anos seguintes.
Como é improvavél que algum docente que contava com 20 anos de serviço em 1984 ainda esteja na ativa nos dias de hoje, deve-se utilizar a tabela de 01/01/1980, que está mais abaixo nesta página.
- Imprensa Oficial – Decreto 21.536, de 25/10/1983 – Altera artigos do Decreto 14.329/79.
- [art. 6º] – Hora Atividade cumprida local de livre escolha;
- [art. 42] – Hora Atividade para docente que, no início do ano letivo conte com 20 anos de Efetivo Exercício(4º ATS) passa a corresponder a 15% carga semanal EXCETO[art. 42 – Parágrafo Único] Professor I ou Professor III de Educação Especial em Jornada Integral ou Parcial de Trabalho Docente com Carga Suplementar de Pré Escola ou de 1ª a 4ª série do 1º Grau
18/01/1984
- Imprensa Oficial – Resolução de 17, publicada em 18/01/1984;
- [art. 19] – Carga Máxima 44 horas
28/12/1983
- Imprensa Oficial – DECRETO 21.833, de 28/12/83 – Institui o Ciclo Básico No Ensino de 1º Grau das Escolas Estaduais.
- [art. 02] – Carga Suplementar
01/12/1981
- Imprensa Oficial – Decreto 16.854, de 07/04/1981 – Retribuição Carga Suplementar
01/01/1980
09/11/1978 – Lei Complementar 201, de 09/11/1978 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério.
01/01/1980 – Imprensa Oficial – Decreto 14.329, de 29/11/79 – Regulamenta Capítulo V da Lei Complementar 201, de 09/11/1978, art. 21 sobre jornadas docentes.
01/01/1980 – Decreto 14.329, de 29/11/1979;
- [art. 21 LC 201/78] – Institui Jornadas:
- [Decreto 14.329/79, art. 3º] – Regulamenta as Jornadas:
- Jornada Integral(40 horas = 36 aulas + 04 horas-atividade);
- Completa(30 horas = 27 aulas + 03 horas-atividade);
- Parcial(20 horas = 18 aulas + 02 horas-atividade);
- [art. 32, §2º] – Carga Máxima 44 horas;
- [art. 9º] – Arredondamento 5 para cima, abaixo de 5, para baixo no cálculo da hora atividade.
Hora Atividade:
- [art. 7º] – Hora atividade corresponde a 10% da carga semanal total do docente;
- [art. 7º, parágrafo único] – Hora atividade ACT também é de 10% da carga semanal total do docente.
Observações
Lei 836/97 – Cálculo valor Carga Suplementar.
Artigo 35 – A retribuição pecuniária do titular de cargo, por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, ou do ocupante de função-atividade, por hora da carga horária, corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor fixado para a Jornada Inicial de Trabalho Docente da Escala de Vencimentos – Classes Docentes, de acordo com o Nível em que estiver enquadrado o servidor.
Mês calculado com 5 semanas art. 35 parágrafo único LC 836/97;
Parágrafo único – Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.