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O que é?
O Atendimento Domiciliar à Gestante é um procedimento pedagógico especial que a escola oferece às alunas que, em virtude de estado gravídico, ficam impedidas de frequentar as aulas presenciais.
Via de regra, tem duração de 90 (noventa) dias a partir de oitavo mês de gestação ou a partir da data do parto, mas pode ser requerido a qualquer momento à critério do médico responsável, mediante apresentação de atestado médico devidamente carimbado e assinado contendo a data de início do afastamento, o número de dias e a informação sobre o estado gravídico da estudante.
Para quem é o Atendimento Domiciliar Gestante?
O Atendimento Domiciliar à Gestante é direcionado à alunas de qualquer nível de ensino que apresentem:
- Estado de gravidez;
Essa condição pode levar a distúrbios agudos ou agudizados, que impedem a frequência às aulas presenciais.
Características
Pode ser requerido:
- A partir do oitavo mês de gestação;
- a partir da data do parto;
- ou à qualquer momento à critério médico responsável.
Duração:
- Via de regra, tem duração de 90 (noventa) dias;
- mas pode ser estendida à critério do médico responsável.
O que fazer?
- Requerimento da estudante ou seu responsável legal ao Diretor de Escola, com o atestado médico anexo, devidamente assinado, carimbado e que explicite o tempo de duração da licença;
- Comunicado inequívoco aos professores, que informe sobre os procedimentos cabíveis;
- Plano de Atendimento Invididual – PAI;
- Plano de Trabalho:
- Ciência inequívoca dos procedimentos adotados ao interessado/Responsável Legal;
- O termo de ciência já consta do Plano de Trabalho.
- Arquivar no prontuário da estudante documentos comprobatórios do atendimento domiciliar, ficando à disposição de autoridades educacionais competentes.
Legislação
- Lei Federal nº 6.202/1975;
- Decreto – Lei nº 1.044 de 21.10.1969;
- Deliberação CEE nº 59/2006;
- Indicação CEE nº 60/2006 – CEB – Aprovada em 16-8-2006
- Parecer CNE nº 6/1998;
- Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Deliberação CEE nº 149/2016 / Indicação CEE 155/2016;
- Resolução SE 25/2016.
A RES SE 25/2016 também se aplica aos casos de afastamento por motivo de gestação.
Doença é toda condição que afete negativamente o normal funcionamento de um organismo vivo. A gravidez sobrecarrega o organismo feminino, debilitando-o. Assim, mesmo uma gravidez considerada normal possui código CID: Z34 Supervisão de Gravidez Normal.
Assim, são aplicáveis os mesmos procedimentos dispensados para atividades domiciliares para afastamentos médicos inferiores a 06(seis) meses ou atendimento escolar domiciliar para os casos de afastamentos médicos iguais ou superiores a 06(seis) meses.