Comunicado
Comunicado Afastamento T.R.E. – Aux. Alimentação
Senhor Diretor / Gerente
Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino, quanto ao disposto no Parecer PA nº 48/2016, que obsta a incidência do benefício do auxílio-alimentação aos servidores estaduais afastados para exercer atividades no âmbito da Justiça Eleitoral fora do período eleitoral, tendo por fundamento os artigos 65 e 66 da Lei Estadual nº 10.261/1968.
Conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 7.524/1991, não farão jus ao auxílio-alimentação o funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Descentralizada da União, de outros Estados ou dos Municípios.
Desta forma, considerando a vedação posta no artigo 4º e incisos, da Lei Estadual n.º 7.524/1991, qualquer que seja a natureza do afastamento do servidor paulista para exercer atividades no âmbito da Justiça Eleitoral, o auxílio-alimentação jamais será devido, devendo a pronta cessação dos pagamentos do benefício aos afastados.