Novidades:
Lei Complementar 1.314/2017
Publicada no D.O.E. de hoje, 29/12/2017, a Lei reduz para o ano de 2018 o prazo de duzentos dias para a recontratação do docente que teve extinto o contrato de trabalho no ano de 2017. Nas escolas estaduais em que o calendário letivo terminou em 21/12/2017 o prazo começa a contar em 22/12/2017. Isso significa que, a partir de 30 de janeiro, esses docentes já poderão celebrar novo contrato de trabalho.
Lei Complementar 1.314/2017 – Reduz Duzentena para Quarentena
Índice
Contratação
Interesse Público
A regra segundo o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é o provimento dos cargos públicos por meio de concurso público de provas e títulos. O mesmo artigo 37 prevê no inciso IX que:
“A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Assim, a Contratação por tempo determinado só é justificada por excepcional necessidade do serviço público. A educação é um direito essencial também garantido pela Constituição Federal e é uma falta grave do Estado deixar de oferecer educação básica aos seus cidadãos. Se ocorrer um déficit no pessoal docente, pode o estado proceder à contratação para sanar a falta de pessoal.
Para esse fim foi sancionada a Lei Complementar 1.093/2009 que rege o processo de contratação de pessoal pelo Estado, incluindo Docentes, Agentes de Organização e Serviços Escolares.
Relacionado:
Lei Complementar 1.314/2017 – Reduz Duzentena para Quarentena
Ver também: Comunicado Decreto Não Contratação – Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2015, vedando a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concurso público, solicitamos que não seja efetuado nenhum contrato até revogação do Decreto.
Ver também: Comunicado 10-2010 D.E. Suzano.;
Ver também: Decreto 62.013- Altera Decreto 54.682, que regulamenta LC 1.093/2009(limite de faltas docentes passa a ser anual, Art. 18 §6º).
O que fazer?
Entregar ao servidor a contratar:
Conferir se o servidor apresentou todos os documentos da Lista de Documentos;
Atualizar:
- O sistema PAEC Opção 13.1 – dados pessoais / complem. com os dados da documentação;
- A Qualificação do servidor, se for o caso.
Declarações próprio Punho:
(Preenchidas pelo INTERESSADO com a mesma data de ASSINATURA do contrato)
- Declaração Parentesco Diretor;
- Declaração Boa Conduta;
- Declaração Deficiência;
- Declaração de Acúmulo / Não Acúmulo.
Preencher:
(Com a mesma data de ASSINATURA do contrato)
- Termo de Ciência e Notificação e colher a assinatura do servidor;
- Preencher a Apostila das aulas atribuídas e colher a assinatura do Diretor;
- Consultar a Tabela Aulas/Horas para fazer a apostila;
- Preencher Modelo CGRH – Imprimir do GDAE do Diretor com data Atualizada.
- Preencher o Contrato Tempo Determinado – CTD e colher a assinatura do servidor.
Caso Acumule:
- cumule:
- Declaração de horário de trabalho de cada vínculo(O próprio interessado deve preencher os modelos de acúmulo e apresentar aos superiores hierárquicos de cada vínculo de trabalho para assinatura);
- Ato Decisório assinado pelo Diretor de Escola;
- Colher a assinatura do Supervisor de Ensino, ratificando o ato;
- Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino.
Quando for preencher o Contrato:
- A data do PERÍODO CONTRATUAL(22/02/2013) é a mesma data do EXERCÍCIO(22/02/2013);
- A data de ASSINATURA DO CONTRATO(21/02/2013) é a de 1 dia antes a do exercício(22/02/2013), inclusive no verso do Contrato.
Extinção Contratual
A Pedido / Descumprimento Contratual
- Enviar Anexo I – Requerimento – Preenchido pelo Interessado, requerendo: “Extinção contratual a partir de __/__/_____”;
- Preencher Ofício Abertura Processo Extinção Contratual – em caso de Descumprimento Contratual;
- Conforme se trate de Docente ou Agente de Org./Serv.:
- Preencher a Extinção Contratual Docente (A Pedido / Descumprimento Contratual);
- ou a Extinção Contratual Agente de Org. / Serv.(A Pedido / Descumprimento Contratual);
- Caso o interessado não seja mais encontrado ou se recuse a assinar a extinção, no caso de descumprimento contratual, poderá ser impresso no verso Verso Extinção Contratual e colhida a assinatura de 2 testemunhas;
- Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino.
Extinção Contratual – ao Término do Ano Letivo
- Preencher a Extinção Contratual Término Período para término do período Contratual;
- Se o docene não for encontrado ou recusar-se a assinar a extinção, imprimir no verso Verso Extinção Contratual ;
- Entregar ao NAP da Diretoria de Ensino.
Observações
Faixa/Nível de Bacharel
Lei 836/97 – Plano de Carreira do Quadro do Magistério
(…)
Artigo 29 – Os portadores de curso de nível superior com licenciatura plena, que atuarem em componente curricular diverso do de sua habilitação, e os portadores de diploma de Bacharel, serão admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos – Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.
Faixa/Nível de Não Licenciado(aluno)
Lei 836/97 – Plano de Carreira do Quadro do Magistério
(…)
Artigo 30 – Os não portadores de curso de nível superior, que atuarem no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries ou no ensino médio, poderão ser admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível I, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos – Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.
Mês com 5 semanas para cálculo Salarial
Lei 836/97 – Plano de Carreira do Quadro do Magistério
(…)
Artigo 35 – A retribuição pecuniária do titular de cargo, por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, ou do ocupante de função-atividade, por hora da carga horária, corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor fixado para a Jornada Inicial de Trabalho Docente da Escala de Vencimentos – Classes Docentes, de acordo com o Nível em que estiver enquadrado o servidor.
Parágrafo único – Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.