Índice
O que é?
Licença concedida à funcionária gestante no último mês de gestação ou a partir do nascimento de filho.
Efetivo e Cat. “F”
Requerimento Antes do Nascimento
A interessada deverá:
- Apresentar 2 cópias do Relatório Médico informando que se encontra pelo menos na 32ª semana de gravidez e solicitando o afastamento por 180 dias.
A escola deverá:
- Enviar Ofício Licença Gestante – Cat. A/F à D.E.;
- juntar Consulta S.E.D. Funcional;
- juntar Consulta S.E.D. Eventos/Licenças (comprovando não haver intercalação de dias com licença saúde);
- juntar as cópias do Atestado/Relatório Médico (carimbo “Confere com o original” – Diretor de Escola);
- entregar ao setor de Protocolo para autuação;
- incluir os dados do afastamento no módulo Portalnet – Licença Gestante.
Requerimento Após do Nascimento
A interessada deverá:
- Apresentar a Certidão de Nascimento do filho (carimbo “Confere com o original” – Diretor de Escola);
A escola deverá:
- Enviar Ofício Licença Gestante – Cat. A/F ao NAP da Diretoria de Ensino;
- Enviar Portaria Licença Gestante – Cat. A/F;
- Juntar consultas PAEC, opção 7.5 Fucional e PAPC 11.2.1;
- Incluir os dados do afastamento no módulo GDAE/PORTALNET – Licença Gestante.
Categoria “O”
Inicialmente, as Contratadas pela Lei Complementar 1.093/2009, Categoria “O”, tinham direito a 120 dias de Licença Maternidade + 30 dias de estabilidade provisória ao final da licença.
Porém, em __/__/______ passaram a fazer jus a 180 dias de Licença Maternidade, por força do Comunicado ___/_______.
Licença Maternidade – 180 dias
- A interessada deve apresentar a Certidão de Nascimento do filho (com carimbo “Confere com o original” – Diretor de Escola) e fará jus ao afastamento por 180 (cento e oitenta) dias;
- Enviar Ofício Licença Gestante – Cat. O ao NAP da Diretoria de Ensino;
- Juntar consultas SED – Funcional e PAPC 11.2.1;
- Enviar Formulário 4 – (Portaria C.A.F.) à Secretaria da Fazenda para que esta recobre os valores do INSS.
Observações
Códigos
O código para lançar a Licença Maternidade de 180 dias no PAEC, 13.6.1 é o Código 490, mas ele pode apresentar problemas.
Até a solução dos problemas, pode-se utilizar o Código 137 para lançar os 120 primeiros dias e quando esse período terminar, deve-se utilizar o Código 402 para lançar os 60 dias restantes (120 + 60 = 180 dias).
O código 402 só funciona, literalmente, quando os 120 dias iniciais terminarem. Se você tentar lançá-lo antes do término dos 120 dias, o código não funcionará. Ex. Se os 120 dias terminarem hoje, sexta-feira, e você já tentar lançar o início dos outros 60 dias com a data da próxima segunda-feira o sistema dará erro.
Verifique com a sua D.E. sobre o status de funcionamento do Código 490 antes de lançar o 137 + 402.
Pagamentos
- Professor com carga horária ativa: será pago com a carga horária do momento do afastamento. Se o valor for inferior a 01(um) salário mínimo a Secretaria da Fazenda pagará o valor de 01(um) salário mínimo integral.
- Professor sem carga horária ativa:(Interrupção de Exercício) ou com salário variável(Eventual) receberá a média aritimética simples dos últimos 06(seis) meses de trabalho. Sendo essa média menor que o salário minímo, será pago o valor integral deste.
Categoria “O” em Interrupção de Exercício
- Fazer Cessação da Interrupção de Exercício (dispensadas as declarações de próprio punho do interessado) com a data de um dia antes a do atestado médico;
- Enviar comprovante de que a conta bancária está ativa;
- Providenciar o expediente de Auxílio Maternidade;
- Ao final do período de auxílio maternidade, enviar novamente expediente de Interrupção de Exercício.
Estabilidade Provisória
A contratada Categoria “O” e “V” que apresentar atestado médico comprovando o estado gravídico e a quantidade estimada de semanas de gravidez faz jus à estabilidade provisória durante todo o período de licença maternidade mais trinta dias após o término da licença.
- OBS: Note que são 210 dias de estabilidade ao total: 120 dias de Licença Maternidade + 60 dias de prorrogação + 30 dias de estabilidade provisória ao final;
- Após providenciar o expediente de Auxílio Maternidade, deve-se incluir os dados da estabilidade no módulo
- GDAE/PORTALNET – Estabilidade Provisória;
Fundamental Legal
A Eventual Categoria “V” e o Contratado Categoria “O” faz jus à estabilidade provisória por força da:
- Lei Complementar 1.093/2009 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas ;
- Parecer Administrativo P.A. 54/2015;
- Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015;
O entendimento é que a Professora Eventual admitida pela Lei 500/74 – Categoria “S” NÃO FAZ JUS À LICENÇA GESTANTE.
Licença Maternidade 120 dias
Anteriormente, as Servidoras Contratadas pela Lei Complementar 1.093/2009, Categoria “O”, tinham direito a 120 dias de Licença Maternidade mais trinta dias de estabilidade provisória ao final da licença.
Auxílio Maternidade – 120 dias
- A interessada deve apresentar a Certidão de Nascimento do filho(carimbo “Confere com o original” – Diretor de Escola) e fará jus ao afastamento por 120(cento e vinte) dias;
- Enviar Ofício Licença Gestante – Cat. O ao NAP da Diretoria de Ensino;
- Enviar Portaria Licença Gestante – Cat. O;
- Juntar consultas PAEC, opção 7.5 Funcional e PAPC 11.2.1;
- Enviar Portaria C.A.F. à Secretaria da Fazenda para que esta recobre os valores do INSS.