Abono de Permanência

Abono de Permanência

Abono de Permanência

O que é?

A Emenda Constitucional nº 41/03 instituiu o abono de permanência, o qual se refere ao pagamento de um bônus ao servidor público que tenha implementado as condições para a aposentadoria voluntária e decida permanecer na ativa até a compulsória. Este bônus será pago pelo Tesouro do Estado e corresponderá ao valor descontado a título de contribuição previdenciária. Assim, o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência a qual está vinculado, ficando aos cofres públicos o encargo de pagar-lhe o abono de permanência no mesmo valor da contribuição.

O abono de permanência tem a finalidade de motivar o servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, a continuar na ativa, até a compulsória, bem como diminuir os gastos de pessoal, pois com a permanência do servidor na ativa, adiará a despesa do Estado em pagar dois salários, ou seja, proventos ao que iria se aposentar e remuneração ao que o substituirá.

O que fazer?

Depois de publicada a Certidão de Tempo de Contribuição no DOE, enviar à DE, pelo menos 3 dias antes do envelope de pagamento:

  • 2 Cópias da Certidão de Tempo de Contribuição;
  • 2 Cópias da Ratificação da Certidão supra citada;
  • 2 vias do Anexo I (com assinatura do interessado e do diretor da escola).
  • 2 vias do Anexo II (sem assinatura, quem assinará será o responsável na D.E.
  • Colocar o nível do professor com algarismos romanos EX: “001/IV”.

Se houver erro na publicação do abono e este tiver de ser retificado, colocar somente a data da retificação no ANEXO II.

A partir de quando o servidor passa a fazer jus?

A partir do dia seguinte àquele em que completou o último requisito para aposentadoria e não a partir da data em que cumpriu o tempo de contribuição.

Quanto tempo a Fazenda leva para efetuar o pagamento após o envio da documentação?

A Secretaria da Fazenda tem até 180 dias para começar a pagar.